Doença ocupacional é o nome dado a condições de saúde que resultam de uma situação de trabalho. Ou seja, a doença ocupacional é toda doença que a causa é o trabalho.

Neste artigo, abordaremos o conceito de doenças ocupacionais, os direitos dos trabalhadores acometidos por elas e as obrigações dos empregadores para garantir um ambiente de trabalho seguro!

O que são doenças ocupacionais?

Doenças ocupacionais são enfermidades adquiridas ou desencadeadas em função das condições de trabalho a que o trabalhador está exposto. Elas podem ser classificadas em dois tipos principais:

  1. Doenças Profissionais: São aquelas causadas pelo exercício peculiar de determinada atividade, como a silicose em trabalhadores de minas.
  2. Doenças do Trabalho: São decorrentes das condições específicas em que o trabalho é realizado, como a LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), comuns em profissões que envolvem movimentos repetitivos.

Exemplos de doenças ocupacionais

Existem muitas doenças que podem ocorrer pelo exercício do trabalho, mas existem alguns tipos mais comuns:

  • Lesão por esforço repetitivo (LER) é uma condição que abrange todas as doenças causadas por movimentos repetitivos;
  • Doenças respiratórias: asma ocupacional, por exemplo;
  • Doenças psicossociais: síndrome de Burnout.

Esses são apenas alguns exemplos, até porque existem muitas outras doenças que acometem os trabalhadores no exercício da sua função.

Direitos dos trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais

Os trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais têm direito a diversas garantias legais, incluindo:

  1. Auxílio-doença: Quando o trabalhador precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias, ele pode requerer o auxílio-doença junto ao INSS. Para isso, é necessário apresentar um atestado médico e passar por uma perícia.
  2. Aposentadoria por invalidez: Caso a doença incapacite permanentemente o trabalhador para qualquer atividade profissional, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
  3. Estabilidade no emprego: Trabalhadores que retornam ao trabalho após afastamento em decorrência de doença ocupacional têm garantida a estabilidade de 12 meses, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
  4. Indenização por danos morais e materiais: Se ficar comprovado que a doença foi causada por negligência do empregador em relação às condições de trabalho, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais e materiais. Isso inclui despesas médicas, perda de capacidade laboral e compensação pelo sofrimento causado, visando uma reparação dos danos sofridos pela doença.

Obrigações dos empregadores em caso de doença ocupacional

Os empregadores têm a obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, adotando medidas preventivas para minimizar os riscos de doenças ocupacionais. Entre essas medidas, destacam-se:

  1. Prevenção e segurança: Implementação de programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e programas de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).
  2. Equipamentos de proteção individual (EPIs): Fornecimento de EPIs adequados e treinamento para seu uso correto.
  3. Treinamento e capacitação: Realização de treinamentos periódicos sobre segurança no trabalho e prevenção de doenças ocupacionais.
  4. Exames médicos periódicos: Realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais para monitorar a saúde dos trabalhadores.

Como proceder em caso de suspeita de doença ocupacional

Se o trabalhador suspeitar que está acometido por uma doença ocupacional, deve tomar as seguintes providências:

  1. Buscar atendimento médico: Consultar um médico para diagnóstico e tratamento.
  2. Notificar o empregador: Informar ao empregador sobre a condição de saúde e solicitar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  3. Registrar a CAT: A CAT deve ser registrada no INSS para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários.
  4. Procurar orientação jurídica: Consultar um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de ação judicial para pleitear indenização por danos morais e materiais, se houver negligência do empregador.

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